Quem Precisa Declarar Criptomoedas?
Todo brasileiro que possuia criptoativos com valor de aquisicao igual ou superior a R$ 5.000 por tipo de moeda em 31 de dezembro de 2025 precisa declarar no Imposto de Renda 2026. Isso inclui Bitcoin, Ethereum, stablecoins e qualquer outro token digital mantido em exchanges nacionais, internacionais ou carteiras proprias.
A obrigacao de declarar e diferente da obrigacao de pagar imposto. Declarar e informar a Receita Federal que voce possui esses ativos. Pagar imposto so acontece quando voce vende criptomoedas com lucro acima de R$ 35.000 em vendas mensais.
Onde Declarar no Programa da Receita
No programa do IRPF 2026, as criptomoedas sao declaradas na ficha "Bens e Direitos", no grupo "08 - Criptoativos". Cada tipo de criptomoeda tem um codigo especifico:
- 01: Bitcoin (BTC)
- 02: Outras criptomoedas (Ethereum, Solana, Cardano e demais altcoins)
- 03: Stablecoins (USDT, USDC, DAI)
- 10: NFTs e demais criptoativos
Para cada criptoativo, informe a quantidade, o valor de aquisicao em reais e a exchange ou carteira onde esta custodiado. Se voce possui Bitcoin em tres exchanges diferentes, pode consolidar em uma unica declaracao ou declarar cada custodia separadamente.
Calculo do Ganho de Capital
O ganho de capital e a diferenca entre o preco de venda e o custo de aquisicao. Se voce comprou 0,1 BTC por R$ 20.000 e vendeu por R$ 30.000, o ganho de capital foi de R$ 10.000.
A tributacao segue a tabela progressiva:
- Ate R$ 5 milhoes: 15%
- De R$ 5 a R$ 10 milhoes: 17,5%
- De R$ 10 a R$ 30 milhoes: 20%
- Acima de R$ 30 milhoes: 22,5%
Vendas mensais totais abaixo de R$ 35.000 sao isentas de imposto sobre ganho de capital. Esse limite considera o total de vendas de todos os criptoativos no mes, nao por tipo de moeda.
IN 1888: A Obrigacao Mensal
A Instrucao Normativa 1888 da Receita Federal exige que operacoes com criptoativos acima de R$ 30.000 mensais realizadas em exchanges internacionais sejam reportadas mensalmente. O prazo e ate o ultimo dia util do mes seguinte ao da operacao.
Exchanges brasileiras ja reportam automaticamente todas as operacoes dos clientes a Receita. Se voce opera apenas em exchanges nacionais, nao precisa fazer o reporte mensal por conta propria. Mas se utiliza Binance, Coinbase ou outras plataformas internacionais, fique atento a essa obrigacao.
Erros Comuns e Como Evitar
O erro mais frequente e nao declarar criptomoedas mantidas em carteiras pessoais (MetaMask, Ledger, Trezor). A Receita cruza dados com as exchanges, mas nao tem acesso direto a carteiras descentralizadas. Mesmo assim, a omissao pode gerar problemas se voce precisar justificar a origem dos recursos futuramente.
Outro erro comum e usar o valor de mercado em vez do custo de aquisicao. Na ficha de Bens e Direitos, o valor informado deve ser sempre o preco que voce pagou, nao o valor atual. O valor de mercado so entra no calculo quando voce realiza a venda.
Mantenha registros detalhados de todas as operacoes: data, quantidade, preco em reais, exchange utilizada e taxas pagas. Aplicativos como Koinly, CoinTracker e Bitubi geram relatorios compativeis com a declaracao brasileira e facilitam esse controle.
Ferramentas Para Facilitar a Declaracao
Aplicativos como Koinly, CoinTracker e Bitubi importam automaticamente suas transacoes de exchanges brasileiras e internacionais, calculam o custo medio de aquisicao e geram relatorios compativeis com a declaracao brasileira. O Koinly aceita importacao de CSV de mais de 400 exchanges e calcula o DARF mensal automaticamente.
Para quem opera em poucas exchanges e faz transacoes esporadicas, uma planilha simples pode ser suficiente. Registre data, tipo de operacao (compra/venda/troca), quantidade, preco em reais e taxa paga. O custo medio ponderado de aquisicao e o metodo aceito pela Receita Federal para calcular o ganho de capital.
DARF Mensal: Como Pagar
Quando voce realiza vendas com lucro acima de R$ 35.000 no mes, deve emitir e pagar o DARF (Documento de Arrecadacao de Receitas Federais) ate o ultimo dia util do mes seguinte. O codigo de receita e 4600 para operacoes em exchanges nacionais e 8523 para operacoes no exterior. O pagamento pode ser feito pelo internet banking ou pelo programa Sicalc da Receita Federal.
