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Educação Financeira

Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda em 2026

Quem Precisa Declarar Criptomoedas?

Todo brasileiro que possuia criptoativos com valor de aquisicao igual ou superior a R$ 5.000 por tipo de moeda em 31 de dezembro de 2025 precisa declarar no Imposto de Renda 2026. Isso inclui Bitcoin, Ethereum, stablecoins e qualquer outro token digital mantido em exchanges nacionais, internacionais ou carteiras proprias.

A obrigacao de declarar e diferente da obrigacao de pagar imposto. Declarar e informar a Receita Federal que voce possui esses ativos. Pagar imposto so acontece quando voce vende criptomoedas com lucro acima de R$ 35.000 em vendas mensais.

Onde Declarar no Programa da Receita

No programa do IRPF 2026, as criptomoedas sao declaradas na ficha "Bens e Direitos", no grupo "08 - Criptoativos". Cada tipo de criptomoeda tem um codigo especifico:

  • 01: Bitcoin (BTC)
  • 02: Outras criptomoedas (Ethereum, Solana, Cardano e demais altcoins)
  • 03: Stablecoins (USDT, USDC, DAI)
  • 10: NFTs e demais criptoativos

Para cada criptoativo, informe a quantidade, o valor de aquisicao em reais e a exchange ou carteira onde esta custodiado. Se voce possui Bitcoin em tres exchanges diferentes, pode consolidar em uma unica declaracao ou declarar cada custodia separadamente.

Calculo do Ganho de Capital

O ganho de capital e a diferenca entre o preco de venda e o custo de aquisicao. Se voce comprou 0,1 BTC por R$ 20.000 e vendeu por R$ 30.000, o ganho de capital foi de R$ 10.000.

A tributacao segue a tabela progressiva:

  • Ate R$ 5 milhoes: 15%
  • De R$ 5 a R$ 10 milhoes: 17,5%
  • De R$ 10 a R$ 30 milhoes: 20%
  • Acima de R$ 30 milhoes: 22,5%

Vendas mensais totais abaixo de R$ 35.000 sao isentas de imposto sobre ganho de capital. Esse limite considera o total de vendas de todos os criptoativos no mes, nao por tipo de moeda.

IN 1888: A Obrigacao Mensal

A Instrucao Normativa 1888 da Receita Federal exige que operacoes com criptoativos acima de R$ 30.000 mensais realizadas em exchanges internacionais sejam reportadas mensalmente. O prazo e ate o ultimo dia util do mes seguinte ao da operacao.

Exchanges brasileiras ja reportam automaticamente todas as operacoes dos clientes a Receita. Se voce opera apenas em exchanges nacionais, nao precisa fazer o reporte mensal por conta propria. Mas se utiliza Binance, Coinbase ou outras plataformas internacionais, fique atento a essa obrigacao.

Erros Comuns e Como Evitar

O erro mais frequente e nao declarar criptomoedas mantidas em carteiras pessoais (MetaMask, Ledger, Trezor). A Receita cruza dados com as exchanges, mas nao tem acesso direto a carteiras descentralizadas. Mesmo assim, a omissao pode gerar problemas se voce precisar justificar a origem dos recursos futuramente.

Outro erro comum e usar o valor de mercado em vez do custo de aquisicao. Na ficha de Bens e Direitos, o valor informado deve ser sempre o preco que voce pagou, nao o valor atual. O valor de mercado so entra no calculo quando voce realiza a venda.

Mantenha registros detalhados de todas as operacoes: data, quantidade, preco em reais, exchange utilizada e taxas pagas. Aplicativos como Koinly, CoinTracker e Bitubi geram relatorios compativeis com a declaracao brasileira e facilitam esse controle.

Ferramentas Para Facilitar a Declaracao

Aplicativos como Koinly, CoinTracker e Bitubi importam automaticamente suas transacoes de exchanges brasileiras e internacionais, calculam o custo medio de aquisicao e geram relatorios compativeis com a declaracao brasileira. O Koinly aceita importacao de CSV de mais de 400 exchanges e calcula o DARF mensal automaticamente.

Para quem opera em poucas exchanges e faz transacoes esporadicas, uma planilha simples pode ser suficiente. Registre data, tipo de operacao (compra/venda/troca), quantidade, preco em reais e taxa paga. O custo medio ponderado de aquisicao e o metodo aceito pela Receita Federal para calcular o ganho de capital.

DARF Mensal: Como Pagar

Quando voce realiza vendas com lucro acima de R$ 35.000 no mes, deve emitir e pagar o DARF (Documento de Arrecadacao de Receitas Federais) ate o ultimo dia util do mes seguinte. O codigo de receita e 4600 para operacoes em exchanges nacionais e 8523 para operacoes no exterior. O pagamento pode ser feito pelo internet banking ou pelo programa Sicalc da Receita Federal.

LA

Lucas Andrade

Editor-chefe e Especialista em Criptoativos

Editor-chefe do CryptoWorld com mais de 6 anos de experiência em jornalismo financeiro e mercado de criptoativos. Formado em Economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com especialização em Finanças Digitais e Blockchain. Acompanha o mercado cripto desde 2017 e é responsável pela curadoria editorial e pela produção de conteúdos educativos sobre finanças descentralizadas, carteiras digitais e segurança de ativos.