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Criptomoedas

Como saber se uma corretora de criptomoedas é autorizada pelo Banco Central

O mercado de criptomoedas no Brasil está passando pela mudança regulatória mais importante desde a criação do marco legal. As corretoras que já operavam no país têm até 30 de outubro de 2026 para pedir autorização ao Banco Central. Para quem investe, saber se a sua plataforma está regular passou a ser uma questão de segurança.

De onde vêm as novas regras

A Lei 14.478, sancionada em dezembro de 2022, criou o marco legal dos criptoativos e determinou que as empresas do setor precisariam de autorização para funcionar. Em 2023, o Banco Central foi designado como o órgão regulador dessas empresas, chamadas de prestadoras de serviços de ativos virtuais.

As regras detalhadas vieram com as Resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central, publicadas em 10 de novembro de 2025 e em vigor desde 2 de fevereiro de 2026. Elas tratam da autorização para funcionar, das exigências de operação e das operações de câmbio com cripto.

O que o prazo de 30 de outubro significa

Pela Resolução 520, as empresas que já faziam intermediação ou custódia de criptoativos quando as regras entraram em vigor tiveram 270 dias para protocolar o pedido de autorização. Esse prazo termina em 30 de outubro de 2026.

Quem pedir a autorização dentro do prazo pode continuar operando enquanto o Banco Central analisa o processo. A partir dessa data, bancos e instituições de pagamento ficam proibidos de realizar ou viabilizar operações com prestadoras de serviços de ativos virtuais que não estejam autorizadas nem em processo de autorização. Na prática, uma corretora que não fizer o pedido tende a perder acesso ao sistema financeiro, o que afeta depósitos e saques em reais.

O que as corretoras passam a cumprir

  • Segregação patrimonial: os recursos dos clientes precisam ficar separados dos recursos da empresa.
  • Governança e controles: regras de gestão de riscos, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro semelhantes às de outras instituições do sistema financeiro.
  • Capital mínimo: exigência de patrimônio compatível com o tipo de serviço prestado.
  • Prestação de informações: envio de dados ao Banco Central e à Receita Federal sobre as operações dos clientes.

Como verificar a sua corretora

  1. Consulte o site do Banco Central: a ferramenta de consulta de instituições autorizadas permite pesquisar pelo nome ou pelo CNPJ da empresa.
  2. Procure o comunicado da própria corretora: as plataformas sérias têm informado aos clientes se já protocolaram o pedido de autorização e em que etapa ele está.
  3. Confira o CNPJ: a empresa que presta o serviço no Brasil precisa estar identificada. Desconfie de plataformas que não informam razão social nem endereço.
  4. Veja como funcionam depósitos e saques: se a corretora passa a pedir transferências para contas de terceiros ou de pessoas físicas, é sinal de problema.

E as corretoras estrangeiras?

Plataformas sediadas no exterior que atendem brasileiros também estão sujeitas às novas regras e precisam se adequar ou deixar de oferecer o serviço no país. Para o investidor, operar em uma corretora estrangeira não regularizada traz dois riscos: dificuldade de movimentar reais depois de 30 de outubro e menos proteção em caso de problemas com a empresa. Lembre também que operações em plataformas no exterior têm regras próprias de declaração à Receita Federal.

O que fazer se a sua corretora não pedir autorização

Não espere o prazo vencer para agir. Se a sua corretora não informou a situação do pedido de autorização, considere transferir os ativos para uma plataforma regularizada ou para uma carteira própria, guardando com cuidado a frase de recuperação. Movimentar os ativos com calma é sempre melhor do que correr contra um bloqueio.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui recomendação de investimento.

Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e educacional e não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de produto. Rentabilidade passada não garante resultados futuros e condições de crédito variam conforme análise de cada instituição. Antes de decidir, avalie seu perfil e consulte um profissional habilitado.
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Camila Peixoto

Analista Financeira e Redatora

Economista formada pela USP com certificação CEA (ANBIMA). Especialista em criptoativos e finanças pessoais, com experiência em análise de produtos financeiros e cartões de crédito.

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