A Receita Federal publicou em agosto de 2026 as instruções atualizadas para a declaração do IRPF do ano-calendário 2026 (entrega em 2027), com mudanças importantes para investidores em criptoativos. As principais alterações afetam a ficha de bens e direitos, as regras de apuração de ganho de capital e a obrigatoriedade de informar operações em exchanges estrangeiras.
Para quem opera cripto no Brasil ou mantém ativos em corretoras internacionais, entender o que mudou é essencial para evitar inconsistências que podem levar a declaração para a malha fina. Esta explicação cobre os principais pontos, mas não substitui a consulta a um contador especializado em cripto.
Isenção de R$ 35 mil continua, com ajuste
A regra de isenção de imposto sobre o ganho de capital para vendas de criptoativos abaixo de R$ 35 mil por mês foi mantida, mas com uma mudança significativa: o limite agora é cumulativo entre todas as corretoras e todas as moedas, não mais por exchange.
Isso significa que se o investidor vendeu R$ 20 mil em Bitcoin em uma corretora e R$ 20 mil em Ethereum em outra no mesmo mês, o total (R$ 40 mil) ultrapassa o limite, e ele passa a dever imposto sobre todo o ganho de capital daquele mês, não só sobre o que excedeu os R$ 35 mil.
Para quem opera em várias corretoras, o controle precisa ser mais rigoroso. Uma planilha com entradas e saídas por mês, independente da origem, é o mínimo recomendado.
Ficha de bens e direitos reorganizada
A ficha de bens e direitos ganhou códigos específicos para diferentes tipos de criptoativos. O código 81 agora distingue Bitcoin (81.01), outras criptomoedas (81.02), stablecoins (81.03) e NFTs (81.04). A exigência vale para posições acima de R$ 5 mil em cada tipo, mantido o patamar vigente desde 2019.
A obrigatoriedade de informar o CNPJ da exchange brasileira continua, e para corretoras estrangeiras é necessário informar o país e o nome da empresa. A Receita vem cruzando essas informações com dados fornecidos pelas próprias exchanges nacionais, que entregam relatórios periódicos ao fisco.
Alíquota progressiva no ganho de capital
Quando o ganho de capital em um mês ultrapassa R$ 35 mil, a alíquota continua progressiva: 15% para ganhos até R$ 5 milhões, 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, e 22,5% acima disso. A novidade é que o pagamento do DARF (código 4600) deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda, com juros Selic e multa de 0,33% ao dia para atrasos.
Para operações em exchanges estrangeiras, o imposto segue a mesma regra, mas o investidor é responsável por calcular e recolher. Em 2026, a Receita começou a receber informações automáticas de corretoras em países com acordo de troca de dados, o que torna a omissão de operações offshore muito mais arriscada que no passado.
DeFi e staking: regras ainda em consulta
Rendimentos de staking, farming e empréstimos em protocolos DeFi continuam sem regulamentação clara. A posição informal da Receita é tratar esses rendimentos como ganho de capital no momento do recebimento, com base no preço de mercado da moeda no dia do crédito. Mas uma consulta pública foi aberta em julho e deve resultar em regras específicas até março de 2027.
Enquanto isso, a recomendação é documentar todas as recompensas recebidas (data, quantidade e preço de mercado) para facilitar a declaração quando as regras forem definidas. Guardar os extratos das plataformas é essencial, já que muitas delas não fornecem histórico completo após alguns meses.
O que fazer agora
Para quem já operou em 2026, três ações são prioritárias: baixar os relatórios anuais das exchanges onde operou, organizar as compras e vendas em planilha mensal e consultar a instrução normativa 2.183 da Receita Federal, publicada em julho, que consolida as regras atuais.
O custo de contratar um contador especializado em cripto por R$ 500 a R$ 1.500 ao ano costuma compensar quando o patrimônio em criptoativos ultrapassa R$ 50 mil, principalmente se houver operações em exchanges estrangeiras ou participação em protocolos DeFi.
